Art. 10. Competência da CVM
Art. 10. Compete à Comissão de Valores Mobiliários, ouvida a
SEC/PR, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos
Ficart, observadas as disposições desta lei e as normas gerais aplicáveis aos
fundos de investimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário