Art. 21. Comunicação a ministérios e SEC/PR
Art. 21. As entidades incentivadoras e captadoras de que trata este Capítulo
deverão comunicar, na forma que venha a ser estipulada pelo Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, e SEC/PR, os aportes financeiros realizados e
recebidos, bem como as entidades captadoras efetuar a comprovação de sua
aplicação.
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