Lei Rouanet
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Art. 13. Competências de administradora de Ficart
Art. 13.
A
instituição administradora
de Ficart compete:
I - representá-lo ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - responder pessoalmente pela evicção de direito, na eventualidade da liquidação deste.
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