quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Art. 11. Quotas dos Ficart

Art. 11. As quotas dos Ficart, emitidas sempre sob a forma nominativa ou escritural, constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Nenhum comentário:

Postar um comentário